IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2737
20/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2737
20/06/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220444201 (04/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EMI (IP) LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
RPI 2702
18/10/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200278331 (27/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMI BEACHWEAR CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação e no aditamento à manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de sites - Não datadas; ?Notas fiscais - Não identificam a titular do registro e não demonstram a marca concedida; e ?Imagens de CDs - Não datadas.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados. Ademais, aparentemente só houve tentativa de comprovação para os serviços de venda de CDs e DVDs. O registro pode caducar parcialmente, caso não haja comprovação de uso de marca para todos os serviços. No cumprimento de exigência, protocolado em 20/06/2022, a requerida informa que a marca foi licenciada para a Universal Music Ltda., mas não apresenta os documentos que comprovem o licenciamento. A requerida também não apresenta novos documentos para a comprovação de uso de marca, apenas informa que ?apresentará, dentro de 60 (sessenta) dias, o contrato de licença de marca e eventuais esclarecimentos e documentos adicionais.?. Em aditamento ao cumprimento de exigência a requerida apresenta apenas o documento de licenciamento da marca para a empresa emitente das notas fiscais enviadas no aditamento à manifestação. No entanto, a requerida continua sem apresentar documentos datados que demonstrem o uso da marca mista concedida. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2700
04/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200398289 (16/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EMI (IP) LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados. Ademais, aparentemente só houve tentativa de comprovação para os serviços de venda de CDs e DVDs. O registro pode caducar parcialmente, caso não haja comprovação de uso de marca para todos os serviços.
RPI 2676
19/04/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200278331 (27/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMI BEACHWEAR CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2593
15/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800170419992 (11/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMI (IP) LIMITED Procurador: Lívia Helayel de Gonçalves Pinto
RPI 2451
26/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160157218 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: EMI (IP) LIMITED
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160157213 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EMI GROUP LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2421
30/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160157205 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EMI Group plc Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2420
23/05/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150141661 (29/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Emi (IP) Limited Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2327
11/08/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110032189 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMI (IP) LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.
RPI 2319
16/06/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1979
09/12/2008
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(WB) 810080109566, DE 11/04/2008, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1967
16/09/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1967
16/09/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070024821 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2007
RPI 1934
29/01/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 1876
19/12/2006
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR MUDANÇA NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME PET(RJ)020060089573, DE 19/06/2006.
RPI 1865
03/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE E SUFICIENTEMENTE DETALHADOS PARA PERMITIR SUA CORRETA INCLUSÃO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(7).
RPI 1841
18/04/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1549
12/09/2000
Outras marcas de EMI (IP) LIMITED
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