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Dado oficial do INPI

EMI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMI

ST13

BR500000822887576

Classe

35

Pedido

822887576

Registro

822887576

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/08
  5. Concessão09/12/08
  6. Extinto20/06/23

Registro concedido em 09/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/06/2000

Data de registro

09/12/2008

Data de expiração

09/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

EMI (IP) LIMITED

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de venda a varejo fornecidos em conexão com aparelhos, instrumentos e dispositivos para a gravação, reprodução ou transmissão de som e/ou imagem visual, de gravações de som e/ou visual, de mídias de gravação de som e/ou visual, DVDS, música digital (descarregável), CD rom, software de computador de realidade virtual, software de computador interativo, jogos de vídeo, software de vídeo interativo, material impresso, publicações impressas, livros, revistas, brochuras, músicas em folhas, artigos em papel, tíquetes, etiquetas, cartões, cartões de saudações, fotografias, pôsteres, artigos de papelaria, rótulos, "vouchers" para presentes, bolsas, artigos de vestuário, calçados e artigos de chapelariaServiços de administração de direitos de produção de trabalhos musicais e/ou líricosServiços de aquisição e gerenciamento de direitos autorais em trabalhos musicais e/ou líricos para em nome de autores, compositores ou maestros de tais trabalhosServiços de informação relacionados aos serviços supracitados fornecidos on-line a partir de um computador de banco de dados, da rede global de computador ou de qualquer outra rede de comunicaçãoUso da marca como nome de domínio para os serviços supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2737

20/06/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220444201 (04/10/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EMI (IP) LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2702

18/10/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200278331 (27/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMI BEACHWEAR CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação e no aditamento à manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de sites - Não datadas; ?Notas fiscais - Não identificam a titular do registro e não demonstram a marca concedida; e ?Imagens de CDs - Não datadas.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados. Ademais, aparentemente só houve tentativa de comprovação para os serviços de venda de CDs e DVDs. O registro pode caducar parcialmente, caso não haja comprovação de uso de marca para todos os serviços. No cumprimento de exigência, protocolado em 20/06/2022, a requerida informa que a marca foi licenciada para a Universal Music Ltda., mas não apresenta os documentos que comprovem o licenciamento. A requerida também não apresenta novos documentos para a comprovação de uso de marca, apenas informa que ?apresentará, dentro de 60 (sessenta) dias, o contrato de licença de marca e eventuais esclarecimentos e documentos adicionais.?. Em aditamento ao cumprimento de exigência a requerida apresenta apenas o documento de licenciamento da marca para a empresa emitente das notas fiscais enviadas no aditamento à manifestação. No entanto, a requerida continua sem apresentar documentos datados que demonstrem o uso da marca mista concedida. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200398289 (16/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EMI (IP) LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados. Ademais, aparentemente só houve tentativa de comprovação para os serviços de venda de CDs e DVDs. O registro pode caducar parcialmente, caso não haja comprovação de uso de marca para todos os serviços.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200278331 (27/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EMI BEACHWEAR CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170419992 (11/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMI (IP) LIMITED Procurador: Lívia Helayel de Gonçalves Pinto

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160157218 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: EMI (IP) LIMITED

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160157213 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EMI GROUP LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160157205 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EMI Group plc Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150141661 (29/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Emi (IP) Limited Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2327

11/08/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110032189 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMI (IP) LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI.

RPI 2319

16/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1979

09/12/2008

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET.(WB) 810080109566, DE 11/04/2008, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1967

16/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1967

16/09/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070024821 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2007

RPI 1934

29/01/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1876

19/12/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR MUDANÇA NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME PET(RJ)020060089573, DE 19/06/2006.

RPI 1865

03/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE E SUFICIENTEMENTE DETALHADOS PARA PERMITIR SUA CORRETA INCLUSÃO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1841

18/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

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