IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
POLIMARKETING
ST13
BR500000822884348Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 19/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - POLIMARKETING RESINAS PETROQUÍMICIAS LTDA.
RPI 2056
01/06/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1963
19/08/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1952
03/06/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1943, DE 01/04/2008, POR ERRO MATERIAL.
RPI 1952
03/06/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - POLIMARKETING RESINAS PETROQUIMICAS LTDA
RPI 1950
20/05/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GREEN PLAST RECICLADOS DO BRASIL LTDA
RPI 1949
13/05/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818954043, 819801330
RPI 1943
01/04/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONáRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIçOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 1655
24/09/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1550
19/09/2000
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