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Dado oficial do INPI

CALENDAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALENDAS

ST13

BR500000822882671

Classe

25

Pedido

822882671

Registro

822882671

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/06
  5. Concessão17/10/06
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 17/10/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

25/05/2000

Data de registro

17/10/2006

Data de expiração

17/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEG S INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Alpercatas, artigos de malha [vestuário], automobilistas (vestuário para -), aventais [vestuário], bandanas, lenços de pescoço, banho (calções de -), chinelos de banho, sandálias, toucas de banho, sungas, bebês (cueiros para -), bebês (fraldas para -), bermudas, blazers (ingl.) bonés e boinas, borzeguins, botas, botas de esqui, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calçados, calças compridas, calções de banho, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, capote, capuzes [vestuário], cartolas, casacos [vestuário], ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos, pantufas, chuteiras de futebol (travas para -), ciclistas (vestuário para -), cintas, cintos [vestuário], coletes, combinações, confeccionado (vestuário -), couro (roupas de -), couro (roupas feitas com material imitando -), cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, esporte (sapatos para fazer -), esporte (botas para a prática de -), esqui (botas de -), faixas para a cabeça [vestuário], faixas [vestuário], fantasias (roupas de -), fraldas para bebês em matérias têxteis, futebol (sapatos de -), gabardines [vestuário], galochas, ginástica (roupas de -), colante, gorros, gravatas, guarda-pó, impermeáveis (roupas -), íntima (roupa -), japonas, jaquetas, lenços de pescoço, lingerie (fr.), luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], mantilhas, meias, meias de homem, meias-calças, paletós, palmilhas, pelerines, peles [vestuário], pijamas, polainas, praia (roupas de -), pulôveres, robe [penhoar], roupa de baixo, roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, roupões de banho, saias, sandálias, sapatos, sapatos de futebol, sapatos de praia, sobretudos [vestuário], solidéus, suéteres, sungas, calções de banho, suspensórios, sutiã, ternos, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1867

17/10/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1840

11/04/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1731

09/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CALENDAS ou a sua marca.

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