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CONTEFLEX

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTEFLEX

ST13

BR500000822874539

Classe

20

Pedido

822874539

Registro

822874539

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/00
  2. Publicação06/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/06
  5. Concessão17/10/06
  6. Vigente17/10/26

Registro concedido em 17/10/2006 e em vigor até 17/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/12/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

14/12/2000

Data de registro

17/10/2006

Data de expiração

17/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AOX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Sacolas, caixas sacos, containeres de polietilieno ou polipropileno e recipientes plásticos para embalagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150249982 (04/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cessionário: AOX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

RPI 2396

06/12/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120160220 (20/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONTEFLEX DO NORDESTE LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 2330

01/09/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALICIO ALVES DE OLIVEIRA VIRADOURO E.P.P.

RPI 1994

24/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1867

17/10/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1570

06/02/2001

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