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ANTI-SLIP SYSTEM

ANTI-SLIP SYSTEM TRATAMENTO DE PISOS LTDA. - EPP

Registro de marca em vigorClasse 1Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ANTI-SLIP SYSTEM

Andamento no INPI

  1. Vigente17/10/36

Registro concedido em 17/10/2006 e em vigor até 17/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Produto líquido anti-derrapante, imperbealizante, aderente, que misturado na água com sabão não deixa o piso escorregadiço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260114061 (13/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTI-SLIP SYSTEM TRATAMENTO DE PISOS LTDA. - EPP

04/11/2025

RPI 2861

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250503140 (04/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RV DE MORAES ANTEDERRAPANTE ME Cedente: RV DE MORAES ANTEDERRAPANTE ME [BR] Cessionário: ANTI-SLIP SYSTEM TRATAMENTO DE PISOS LTDA. - EPP

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160287747 (10/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Regina Vilhena de Moraes

17/10/2006

RPI 1867

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/06/2006

RPI 1851

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/02/2001

RPI 1570

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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