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Brasil822868407

A MOÇADA É SÓ FILÉ

BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

Registro de marca extintoClasse 9Mista
A MOÇADA É SÓ FILÉ

Andamento no INPI

  1. Extinto08/02/22

Registro concedido em 21/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Para assinalar CD's e fitas gravadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/02/2022

RPI 2666

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110387824 (11/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

21/06/2011

RPI 2111

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/04/2006

RPI 1841

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/11/2004

RPI 1769

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

12/09/2000

RPI 1549

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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