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Dado oficial do INPI

NFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NFT

ST13

BR500000822861925

Classe

6

Pedido

822861925

Registro

822861925

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/04/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

21/06/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

NEUMAYER TEKFOR GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 6

Metais comuns e sua ligasMateriais de construção feitos de metalFerragens e pequenos produtos de metalArtigos de metalEspecialmente, elementos de fixação de todos os tipos de metal, especialmente, peças deformados e forjados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2204

02/04/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DAQUELES PROVINDOS DA MESMA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS.PRESTE AINDA ESCLARECIMENTOS QUANTO A DISPOSTO NO ITEM 2 DO PARÁGRAFO 4 DO DOCUMENTO “ESTATUTO DE MARCA” APRESENTADO COMO REGULAMENTO DE USO NA PET 046931 DE 27/09/2000 QUE INFORMA QUE A REQUERENTE “...EXPEDIRÁ DIRETRIZES DE CONFIGURAÇÃO CONCRETAS E DETALHADAS, ÀS QUAIS TODOS OS AUTORIZADOS ESTÃO OBRIGADOS PARA O USO DA MARCA...”, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 147 DA LPI, QUE DETERMINA QUE AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA MARCA DEVEM ESTAR PRESENTES NO REGULAMENTO DE USO.

RPI 2193

15/01/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2181

23/10/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1938

26/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

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