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VETEMENTS

BRANDS MODAS.COM EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

VETEMENTS

Andamento no INPI

  1. Vigente10/10/26

Registro concedido em 10/10/2006 e em vigor até 10/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas, calçados, cintos, acessórios do vestuário [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/08/2018

RPI 2485

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180092883 (05/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: BRANDS MODAS.COM EIRELI

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160274080 (27/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VETEMENTS D´OR MODAS EIRELI - ME Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

16/11/2016

RPI 2393

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160215602 (28/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VETEMENTS D´OR MODAS EIRELI - ME Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

10/10/2006

RPI 1866

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/06/2006

RPI 1851

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

06/02/2001

RPI 1570

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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