(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000822856735

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822856735

ST13

BR500000822856735

Classe

10

Pedido

822856735

Registro

822856735

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto12/12/23

Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

08/12/2000

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PLATYPUS WEAR INC

Representantes

P. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

2.9.42.1.12.9.25

Produtos e serviços

Classe 10

Preservativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230008819 (25/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0511417-11.2006.4.02.5101 - 9ª VF/RJ (TRF 2) - INPI 52400.001822/2006-01 - Processos distribuídos por dependência: 2008.5101.800075-4; 2011.5101.801026-6; 0000855-53.2013.4.02.5101; 0000856-38.2013.4.02.5101 - INPI 52400.001036/2008-67 / 52400.033414/2013-39 / 52400.030020/2013-29 - Pedidos e Registros de Marca ?BAD BOY? e variações. Trânsito em julgado de sentença e de decisão do TRF2 que homologou acordos celebrados entre as partes, visando a transferência dos pedidos e registros de marca envolvidos na lide para a Autora PLATYPUS WEAR INC.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110053296 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PLATYPUS WEAR INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2304

03/03/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NONA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (VF/RJ) - AO 0000856-38.2013.4.02.5101 - INPI N.º 52400.030020/2013.

RPI 2215

18/06/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BIG BLUE COMÉRCIO LTDA

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1900

05/06/2007

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADA POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTêNCIA REQUERIDA POR PLATYPUS WEAR INC., E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MéRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGANDO EXTINTA, EM CONSEQüêNCIA, A MEDIDA LIMINAR EM APENSO - EM FACE DA TRANSAçãO CELEBRADA PELAS PARTES LITIGANTES - A.O. DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - A.O. Nº 2002.51.01.509853-4 E CAUTELAR Nº 2002.51.01.514023-0 / INPI Nº(S) 52400.003199/02 E 52400.002733/02.

RPI 1717

02/12/2003

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, CONFORME A SEGUINTE TRANSCIÇÃO: "A) SUSPENSÃO LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, DOS EFEITOS DOS REGISTROS/PEDIDOS DE MARCAS INDEVIDAMENTE OBTIDOS/POSTULADOS PELA 1ª RÉ, COM BASE NO ART.173, § ÚNICO DA LPI IMPEDINDO-SE, COMO CONSEQUÊNCIA, A 1ª RÉ DE GOZAR, FRUIR OU DISPOR DOS MESMOS, SEJA PARA EFETUAR A VENDA DA(S) MARCA(S) OU CONCEDER NOVAS SUBLICENÇAS".

RPI 1683

08/04/2003

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

"AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.5101509853-4 E INPI Nº 524.00.003199/02".

RPI 1683

08/04/2003

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MEDIDA CAUTELAR DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - AçãO Nº 2002.5101514023-0 E INPI Nº 52400.002733/02

RPI 1654

17/09/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000822856735 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.