IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2762
12/12/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2762
12/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230008819 (25/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0511417-11.2006.4.02.5101 - 9ª VF/RJ (TRF 2) - INPI 52400.001822/2006-01 - Processos distribuídos por dependência: 2008.5101.800075-4; 2011.5101.801026-6; 0000855-53.2013.4.02.5101; 0000856-38.2013.4.02.5101 - INPI 52400.001036/2008-67 / 52400.033414/2013-39 / 52400.030020/2013-29 - Pedidos e Registros de Marca ?BAD BOY? e variações. Trânsito em julgado de sentença e de decisão do TRF2 que homologou acordos celebrados entre as partes, visando a transferência dos pedidos e registros de marca envolvidos na lide para a Autora PLATYPUS WEAR INC.
RPI 2761
05/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850110053296 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PLATYPUS WEAR INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada
RPI 2304
03/03/2015
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA NONA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (VF/RJ) - AO 0000856-38.2013.4.02.5101 - INPI N.º 52400.030020/2013.
RPI 2215
18/06/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1940
11/03/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIG BLUE COMÉRCIO LTDA
RPI 1914
11/09/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1900
05/06/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADA POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTêNCIA REQUERIDA POR PLATYPUS WEAR INC., E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MéRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGANDO EXTINTA, EM CONSEQüêNCIA, A MEDIDA LIMINAR EM APENSO - EM FACE DA TRANSAçãO CELEBRADA PELAS PARTES LITIGANTES - A.O. DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - A.O. Nº 2002.51.01.509853-4 E CAUTELAR Nº 2002.51.01.514023-0 / INPI Nº(S) 52400.003199/02 E 52400.002733/02.
RPI 1717
02/12/2003
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, CONFORME A SEGUINTE TRANSCIÇÃO: "A) SUSPENSÃO LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, DOS EFEITOS DOS REGISTROS/PEDIDOS DE MARCAS INDEVIDAMENTE OBTIDOS/POSTULADOS PELA 1ª RÉ, COM BASE NO ART.173, § ÚNICO DA LPI IMPEDINDO-SE, COMO CONSEQUÊNCIA, A 1ª RÉ DE GOZAR, FRUIR OU DISPOR DOS MESMOS, SEJA PARA EFETUAR A VENDA DA(S) MARCA(S) OU CONCEDER NOVAS SUBLICENÇAS".
RPI 1683
08/04/2003
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
"AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.5101509853-4 E INPI Nº 524.00.003199/02".
RPI 1683
08/04/2003
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MEDIDA CAUTELAR DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - AçãO Nº 2002.5101514023-0 E INPI Nº 52400.002733/02
RPI 1654
17/09/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1571
13/02/2001
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