(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FUTURELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUTURELLA

ST13

BR500000822851202

Classe

21

Pedido

822851202

Registro

822851202

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/00
  2. Publicação20/02/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/01/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

04/12/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

YOGURTEIRA SALUTE LTDA ME

Representantes

M. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Açucareiros, baldes para gêlo, batedeiras, batedores não elétricos para uso doméstico, bateria de cozinha, caçarolas não elétricas, caldeirões, canecas para cerveja, chaleiras não elétricas, conchas de sopa para cozinha, formas de cozinha, formas para bolos, formas para gêlo, formas [utensílios de cozunha], frigideiras, garrafas térmicas, mantegueiras, maquinas de misturar para uso doméstico, não elétricosPanelas, panelas de pressão não elétricas, picadores para cozinha não elétricos, porcelanas, potes, recipientes em metal, para fazer sorvetes e bebidas geladas, recipientes para cozinha exceto em metais preciosos, recipientes térmicos para bebida

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1881

23/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA.

RPI 1850

20/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1572

20/02/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUTURELLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.