TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil822848317

FALMEC

FALMEC S.P.A.

Registro de marca em vigorClasse 11Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente01/08/36

Registro concedido em 01/08/2006 e em vigor até 01/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/08/2036

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 11

Abajur, aparelhos para banhos, aquecedores de água, aquecedores de ar, aparelhos de ar condicionado, assadeiras, assentos sanitário, banheiras, banheiras de hidromassagem, aparelhos para banho de ar quente, bidês, bocais para lâmpadas, cafeteiras, caixas de descarga, caldeira de aquecimento, câmaras frigoríficas, canos de chaminés de residencias, chaleiras, churrasqueiras, chuveiros, coifas, congeladores, difusores de luz, dispositivos de aquecimento, esterilizadores, evaporadores, exaustor de cozinha, fogareiros, fogões de cozinha, fornos de microondas, fornos, guarnições de banheiras, incineradores, lampadas elétricas, lampiões, lanternas, lustres, panelas de pressão, pias, purificadores de água, refrigeradores, torneiras, tubos de caldeira de aquecimento, vasos sanitários e ventiladores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260030548 (11/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FALMEC S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

17/10/2017

RPI 2441

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800170304820 (15/09/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FALMEC S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

05/09/2017

RPI 2435

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850170023293 (03/02/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: FALMEC S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150240706 (15/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FALMEC S.P.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150209049 (15/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FALMEC S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

12/08/2014

RPI 2275

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140066693 (11/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Cessionário: FALMEC S.P.A.

31/01/2012

RPI 2143

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CIFRANTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.-ME. E NOME ALTERADO.

01/08/2006

RPI 1856

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/04/2006

RPI 1840

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/09/2000

RPI 1549

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas

Outras marcas de FALMEC S.P.A.

Marcas semelhantes