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Dado oficial do INPI

PRANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRANA

ST13

BR500000822845679

Classe

25

Pedido

822845679

Registro

822845679

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 02/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/05/2000

Data de registro

02/01/2008

Data de expiração

02/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIMPLESMENTE YOGA ATIVIDADES DE YOGA LTDA ME.

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malhas, calções de banho, sungas, roupas de banho, roupas de ginástica, roupas de praia, uniformes, viseiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130006101 (11/01/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PRADA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130130183 (05/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SIMPLESMENTE YOGA ATIVIDADES DE YOGA LTDA ME Procurador: Edemar Soares Antonini Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 11/01/2008 e 10/01/2013. Ou apresentar documentação que comprove razões legítimas para o desuso da marca.

RPI 2332

15/09/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850130006101, DE 11/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2186

27/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1990

25/02/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080132019 (visualizar no Portal INPI), de 30/06/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1930

02/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1924

20/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: COMPANHIA PRADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP).

RPI 1637

21/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA-SEEC, PRANÁ

    CNPJ 77.998.904/0001-82 · CURITIBA/PR

    100 filmes publicitários · 2020–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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