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Dado oficial do INPI

SNECMA MOTEURS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SNECMA MOTEURS

ST13

BR500000822845091

Classe

7

Pedido

822845091

Registro

822845091

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 02/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

16/06/2000

Data de registro

02/01/2008

Data de expiração

02/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SAFRAN

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.1.126.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas-ferramentas, máquinas para produzir peças para uso nos turborreatores, nos estatorreatores, nos pulsorreatores, nos engenhos de propulsão por foguete, máquinas de formagem e de bobinagemBatentes e mancais para máquinas e máquinas-ferramentasCartuchos para máquinas de filtros, filtrosRobôs industriaisCompressores, comutadores térmicosBombas, bombas de fluido, turbobombas e válvulas para fluidos, propulsores de hidrazina, propulsores bi-ergóis, propulsores de potência aumentada por catáliseDispositivos de microgravidade, mecanismo de impulsão, de carregamentoBombas turbomolecularesAcoplamentos e órgãos de transmissão e de propulsão, motores em todos os gêneros para instalações fixas ou móveis (com exceção dos motores para veículos terrestres) especialmente turbomáquinas a gás, motores térmicos, eletrotérmicos, a reação, a energia nuclear, de propulsão combinada, de propulsão por foguetes, motores de foguetes criogênicos, motores de foguete para lançadores de satélites e para mísseis balísticos e táticosPropulsores iônicos, propulsores elétricos, propulsores com plasma, fontes de plasma, arco-jatosMecânicas de painéis solares e componentesReservatórios de ergóis, reservatórios de tensão de superfícieInversores de impulsão de motores de aviãoPartes constitutivas dessas máquinas, bombas, motores, propulsores e inventores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2486

28/08/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2104

03/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SNECMA S.A.

RPI 2103

26/04/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2103

26/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1930

02/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1923

13/11/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREçãO NA MARCA.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

Proteção contínua da sua marca

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