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Dado oficial do INPI

CRISTAL FESTAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL FESTAS

ST13

BR500000822840910

Classe

28

Pedido

822840910

Registro

822840910

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão27/07/10
  6. Vigente27/07/30

Registro concedido em 27/07/2010 e em vigor até 27/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

30/05/2000

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

G.P. SILVA FRANCHISING EIRELI

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.121.3.1

Produtos e serviços

Classe 28

Árvores de natal, artigos para farsa, balões, bolas, bonecas, brinquedos de pelúcia, decoração de árvores de natal, jogo de dama, jogos, marionetes, máscaras, sinos para árvores de natal, veículos de brinquedo, xadrez (jogo). todos os produtos acima citados, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200193003 (03/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): G.P. SILVA FRANCHISING EIRELI Procurador: André Souza Pedroso de Moraes Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200200495 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): G.P. SILVA FRANCHISING EIRELI Procurador: André Souza Pedroso de Moraes

RPI 2584

14/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140201714 (29/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cessionário: G.P. SILVA FRANCHISING EIRELI

RPI 2420

23/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2039

02/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS ACIMA CITADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1925

27/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONS. 1) "BIC INDÚSTRIA ESFEROGRÁFICA BRASILEIRA S/A" (BR/SP); 2) "CRISTAL ALIMENTOS LTDA" (BR/GO).

RPI 1638

28/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

Proteção contínua da sua marca

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