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Dado oficial do INPI

ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGIA

ST13

BR500000822834073

Classe

37

Pedido

822834073

Registro

822834073

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/00
  2. Publicação30/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/01/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

29/11/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUKE ENERGY INTERNATIONAL, BRASIL LTDA

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção, manutenção e reparos no setor de energia elétrica, de utilidade pública (edifícios, usinas, instalações de estações de serviços de utilidade pública) e gerenciamento de recursos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1881

23/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "GERENCIAMENTO DE RECURSOS", POIS NÃO ESTA CONTIDO NO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA CLASSE NCL(7) 37.

RPI 1851

27/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1569

30/01/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ENERGIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.