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MULTIFLORA

RICARDO CÂMARA

Registro de marca em vigorClasse 31Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MULTIFLORA

Andamento no INPI

  1. Vigente10/10/26

Registro concedido em 10/10/2006 e em vigor até 10/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.5.12.5.33.13.226.1.2

Produtos e serviços

Classe 31

Flores e plantas ornamentais, rosas, flores e mudas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160286976 (07/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RICARDO CÂMARA-ME

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 18060116648 (20/10/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

02/05/2007

RPI 1895

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)

10/10/2006

RPI 1866

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/04/2006

RPI 1840

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(7) 31 REIVINDICADA.

19/09/2000

RPI 1550

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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