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Brasil822817438

EXPLOSOM CD STORE

EXPLOSOM CD STORE LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 9Mista
EXPLOSOM CD STORE

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.123.3.10

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicosAcústicos (canais -)Agulhas de toca-discos (aparelhos para trocar -)Alto-falantesCaixas para alto-falantesCalculadoras de bolsoCâmeras de vídeoCartuchos para vídeo games (ingl.)Cinematográficas (câmeras -)Cinematográfico (aparelhos para montagem de filme -)Compactos (discos -) [áudio e vídeo]Compactos (discos -), rom (ingl.) [memória somente para leituras]Condutores elétricosConexões elétricas (tomas, bocais e outros contatos)Controle remoto (aparelho de -)Discos compactos, rom (ingl.) [memória somente para leitura]Discos fonográficosFitas magnéticasFitas para gravação de somFusíveisGravador de fitaGravador de fita casseteJogos (aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisãoMegafonesMicrofonesPilhas elétricasProjeção (aparelhos de -)Projeção (telas de -)RádiosReceptores de áudio e de vídeoSom (aparelhos de gravação de -)Som (aparelhos de reprodução de -)Som (fitas para gravação de -)Toca-discosToca-discos (agulhas para -)Vídeo (fitas de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

23/01/2007

RPI 1881

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI

20/06/2006

RPI 1850

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/01/2001

RPI 1569

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003