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Dado oficial do INPI

FULGURANCE BY FULLER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FULGURANCE BY FULLER

ST13

BR500000822810093

Classe

3

Pedido

822810093

Registro

822810093

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/00
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão10/10/06
  6. Vigente10/10/26

Registro concedido em 10/10/2006 e em vigor até 10/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/11/2000

Data de registro

10/10/2006

Data de expiração

10/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

TUPPERWARE PRODUCTS S.A

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Águas de toalete, águas de cheiro, batons para os lábios, beleza (máscara de ) bronzeadoras (preparações cosméticas), cabelo (preparações para ondular os cabelos), cabelo (tintura para os cabelos), produtos cosméticos para os cílios, creme para clarear a pele, cosméticos, cremes cosméticos, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, esmalte para as unhas, lápis de sombrancelhas, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, óleos para toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, produtos de perfumaria, perfumes, produtos neutralizador para permanente nos cabelos, produto para remover maquiagem, rímel, sabão contra a transpiração dos pés, sabonetes, sabonete antitranspirante, talco para toalete, produto para cuidado das unhas, xampu (shampoo) em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150268277 (13/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TUPPERWARE PRODUCTS S.A. Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2385

20/09/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FULLER BRANDS B.V.

RPI 2066

10/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1866

10/10/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1569

30/01/2001

Proteção contínua da sua marca

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