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Dado oficial do INPI

I2

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I2

ST13

BR500000822804140

Classe

35

Pedido

822804140

Registro

822804140

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/00
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/08
  5. Concessão03/02/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 03/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

14/06/2000

Data de registro

03/02/2009

Data de expiração

03/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JDA SOFTWARE GROUP, INC.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Fornecimento de informações de negócio para negócio e facilitação de transações de comércio eletrônico em uma grande variedade de tópicos através de uma rede global de computadores e especificamente focalizando em planejamento de fornecimento otimizado, previsão de demanda, controle e políticas de inventário, agendamento de produção, encomendas, planejamento de compras e planejamento de distribuiçãoE serviços de consultoria de negócios relacionados com estes serviços, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190044885 (15/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANDRÉ RICARDO AGUILLAR PAULON Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190044885 (15/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANDRÉ RICARDO AGUILLAR PAULON Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120104675 (05/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: JDA SOFTWARE GROUP, INC.

RPI 2322

07/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1987

03/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1972

21/10/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESPECICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1948

06/05/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, E QUE SEJAM COMPATÍVEIS COM O DOCUMENTO DE PRIORIDADE CONSTANTE NOS AUTOS. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO CONSTANTES NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE CONSTANTE NOS AUTOS.

RPI 1924

20/11/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1879

09/01/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: I2 INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOFTWARE LTDA (BR-MG).

RPI 1636

14/05/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1579

10/04/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1548

05/09/2000

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