TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil822795930

BR500000822795930

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Registro de marca extintoClasse 30Figurativa
BR500000822795930

Andamento no INPI

  1. Extinto28/11/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.926.4.126.4.226.4.8

Produtos e serviços

Classe 30

Café, extratos de café e preparações à base de café, substitutos do café e extratos de substitutos de caféChá, extratos de chá e preparações à base de cháCacau e preparações à base de cacau, chocolate, produtos à base de chocolate, confeitos, doces, açúcar [incluídos nesta classe]Adoçantes, produtos de panificação, pão, fermento, massas folhadas, biscoitos, bolos, sobremesas, pudins, sorvete, produtos para o preparo de sorvetes matinais, arroz, macarrão, alimento à base de arroz, de farinha ou de cereais, também em forma de pratos prontosMolhosAromatizante ou temperos, molhos para saladas, maionese

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/11/2017

RPI 2447

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/02/2007

RPI 1885

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "GELATINA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

30/01/2001

RPI 1569

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003