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Dado oficial do INPI

SONNY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONNY

ST13

BR500000822795329

Classe

32

Pedido

822795329

Registro

822795329

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/00
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão06/09/16
  6. Vigente06/09/26

Registro concedido em 06/09/2016 e em vigor até 06/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/11/2000

Data de registro

06/09/2016

Data de expiração

06/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KOBBER ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 32

Águas de mesaÁguas gasosas, águas litinadasÁguas minerais (bebidas)Águas (bebidas)Aperitivos não-alcoólicosBebidas (preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidas efervescentes (pós para -)Bebidas não-alcoólicasCervejaEssências para a preparação de bebidasExtrato de fruta, sem álcoolFruta (nectares de -) [não-alcoólicos]Frutas (sucos de -) [não-alcoólicos]Isotônicas (bebidas -)Limonadas (bebidas gasosas e aciduladas)Sodas (bebidas)Suco de tomateXaropes para bebidasXaropes para preparação de limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250700683 (10/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SONY GROUP CORPORATION Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250700683 (10/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SONY GROUP CORPORATION Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

RPI 2886

28/04/2026

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170017762 (27/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SONY CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2587

04/08/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170017762 (27/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SONY CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2415

18/04/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170005898 (11/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SONY CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2405

07/02/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160292268 (27/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SONY CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2403

24/01/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160270981 (02/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SONY CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2399

27/12/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2383

06/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2372

21/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20010013798 (02/04/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2358

15/03/2016

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA

RPI 2039

02/02/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2038

26/01/2010

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA PET.(RJ) 020050036124, DE 16/05/2005. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1974

04/11/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

RPI 1974

04/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP)

RPI 1689

20/05/2003

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1657

08/10/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1569

30/01/2001

KOBBER ALIMENTOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.