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Brasil822791854

PRAX

Prax Holding Ltda

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PRAX

Andamento no INPI

  1. Vigente10/10/36

Registro concedido em 10/10/2006 e em vigor até 10/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

SERVIÇOS DE PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES COMO SÓCIA, ACIONISTA OU QUOTISTA (da classe 36)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/11/2026

RPI 2913

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260239222 (02/10/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160244143 (31/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Prax Holding Ltda. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160274294 (27/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Prax Holding Ltda. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

10/10/2006

RPI 1866

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/06/2006

RPI 1849

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/01/2001

RPI 1569

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003