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Dado oficial do INPI

ÁGUA MINERAL COLINA SPOLLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA MINERAL COLINA SPOLLER

ST13

BR500000822789485

Classe

32

Pedido

822789485

Registro

822789485

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/06
  5. Concessão27/06/06
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 27/06/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

09/06/2000

Data de registro

27/06/2006

Data de expiração

27/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Maria Machado Nalin Sinnema Gomes

81763807000188

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.16.1.2

Produtos e serviços

Classe 32

Águas minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140150846 (01/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2506

15/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140222240 (22/10/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca pela TITULAR do registro, CONFORME CONCEDIDO (apresentação mista) e assinalando os PRODUTOS que integram o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150220683 (26/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2395

29/11/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800160048094 (23/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800160048094, DE 23/02/2016, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800150220683, DE 26/08/2015.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130234105 (02/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Machado Nalin Sinnema Gomes Cessionário: INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140150846 (01/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA

RPI 2277

26/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1851

27/06/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • COLINA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    CNPJ 07.436.513/0002-70 · SANTA INÊS/PA

    21 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ÁGUA MINERAL COLINA SPOLLER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.