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Brasil822787768

OPTIFLOW

D. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto03/12/19

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Mecanismo de alimentação de metal moldado ajustável para uso em máquinas de moldagem de metal compostas por caixas de distribuição, divisores de fluxo, ponta anti-deflexão, e um mecanismo de controle de orifício movido com motor passo a passo, ponta com sistema de ajuste para moldagem de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

03/12/2019

RPI 2552

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170301022 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): METSO MINERALS INDUSTRIES, INC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

09/04/2019

RPI 2518

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180044607 (19/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FATA HUNTER, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no Brasil para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180370737 (30/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: DANIELI CORPORATION

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180370733 (30/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DANIELI FATA HUNTER, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170301022 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: METSO MINERALS INDUSTRIES, INC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

02/08/2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/11/2009

RPI 2029

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

12/12/2006

RPI 1875

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

11/04/2006

RPI 1840

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818330660.

29/08/2000

RPI 1547

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003