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CIE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIE

ST13

BR500000822777045

Classe

42

Pedido

822777045

Registro

822777045

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/00
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão10/10/06
  6. Vigente10/10/26

Registro concedido em 10/10/2006 e em vigor até 10/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

31/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

09/11/2000

Data de registro

10/10/2006

Data de expiração

10/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

CIE INTERNACIONAL, S.A. DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.2.3

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de restaurante, bar, café e cafeteria, casa noturna

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160169277 (17/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIE INTERNACIONAL, S.A. DE C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2404

31/01/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - T4F ENTRETENIMENTO S.A.

RPI 2053

11/05/2010

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2043, DE 02/03/2010, E RPI 2050, DE 20/04/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DAVID DO NASCIMENTO.

RPI 2053

11/05/2010

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI (CIE INTERNACIONAL, S.A. DE C.V.) - PET(SP) 018070077743 DE 26/11/2007 (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2043, DE 02/03/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).*INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 2050

20/04/2010

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C § 1º ART. 128 DA LPI (CIE INTERNACIONAL, S.A. DE C.V.) PET(SP) 018070077743 DE 26/11/2007. *INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 2043

02/03/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. CASSIANO AUGUSTO FRANÇA LEME TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 14/05/2007 E PROVE QUE O SR. VICTOR MANUEL MURILLO VEGA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (CIE INTERNATIONAL, S.A. DE C.V.) NO DOCUMENTO DE CESSÃO E SUBSTABELECER EM NOME DA MESMA. *INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 2012

28/07/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2011

21/07/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1910

14/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1866

10/10/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS, OU POR SEREM GENÉRICOS OU POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1569

30/01/2001

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