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Dado oficial do INPI

CANA BRAZIL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANA BRAZIL

ST13

BR500000822774550

Classe

33

Pedido

822774550

Registro

822774550

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/00
  2. Publicação26/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão03/10/06
  6. Vigente03/10/36

Registro concedido em 03/10/2006 e em vigor até 03/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/10/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

08/11/2000

Data de registro

03/10/2006

Data de expiração

03/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Marca de Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIALCOOL EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Vaz Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJAS], VINHO. (da classe 33)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260079849 (06/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIALCOOL EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220066713 (16/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DIALCOOL EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Destituído o procurador Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Maria Berenice Araujo Vaz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150340713 (21/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIALCOOL EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100311178 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIALCOOL EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBEBIDAS LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2237

19/11/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2113

05/07/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COAL DE SÃO ROQUE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

RPI 2013

04/08/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810060012925 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2006

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1865

03/10/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1564

26/12/2000

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