IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18080041409 (30/06/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
RPI 2693
16/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2008 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18080041409 (30/06/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
RPI 2693
16/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800170402485 (29/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080041409 (SP), de 30/06/2008
RPI 1979
09/12/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1930
02/01/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1923
13/11/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
RPI 1918
09/10/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S ) 1) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ( BR/SP) 2) NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ).
RPI 1690
27/05/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1564
26/12/2000
Proteção contínua da sua marca
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