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Dado oficial do INPI

BR500000822765101

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822765101

ST13

BR500000822765101

Classe

35

Pedido

822765101

Registro

822765101

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/06
  5. Concessão25/07/06
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 25/07/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/2000

Data de registro

25/07/2006

Data de expiração

25/07/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.13.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços computadorizados de vendas on-line no varejo na área de mercadorias gerais, como por exemplo, livros, roupas, carros, computadores, software, presentes, produtos, hortifrutigranjeiros, produtos alimentícios, brinquedos, música, eletrônicos, flores, cartões de felicitações, equipamentos para esportes e atividades ao ar livre, decorações para o lar, aparelhos domésticos, benfeitorias de casa e jardinagem, vinhos e balas, equipamentos de vídeo, revistas, relógios e jogos, serviços informativos para pessoas que compram no varejo, incluindo guias de shopping, índices para localizar presentes e avisos para lembrar da compra de presentes, promoção dos serviços on-line de shopping no varejo de terceiros através de publicidade e operação de um website de shopping on-line, fornecimento de links para lojas no varejo on-lineServiços on-line de encomendas através de redes de computadores e redes mundiais de comunicação, fornecimento de informações on-line na área de negócios, serviços de gestão de negócios e publicidade para terceiros, gerenciamento de listas e fornecimento de serviços para ajudar na publicidade eletrônica por mala diretaPrestação de assistência a terceiros na colocação e veiculação de propagandas em redes de computadores e redes mundiais de computadores, serviços retalhistas, a saber, serviços de shopping on-line de computadores, software de computador, componentes de computador e equipamentos periféricos de computador, serviços on-line de leilão, fornecimento de informações cadastrais comerciais pela rede mundial de computadores, serviços on-line de páginas amarelas, serviços on-line de oferta de empregos, serviços on-line de publicidade de classificados de carros e peças para carros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1855

25/07/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE COBRANÇA E PAGAMENTO DE CONTAS PARA TERCEIROS , E COMPRA E VENDA DE AÇÕES", POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL (7) REIVINDICADA.

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

Marcas relacionadas

Outras marcas de M. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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