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Dado oficial do INPI

ADAMS VITA C

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADAMS VITA C

ST13

BR500000822764571

Classe

30

Pedido

822764571

Registro

822764571

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/09/12
  6. Vigente18/09/32

Registro concedido em 18/09/2012 e em vigor até 18/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

14/06/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

29/05/2000

Data de registro

18/09/2012

Data de expiração

18/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Balas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220209968 (19/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2684

14/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2377

26/07/2016

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

RPI 2176

18/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2176

18/09/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC

RPI 2174

04/09/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2151

27/03/2012

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

EM CORREÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2077, DE 26/10/2010, E EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 155 COMBINADO COM O ARTIGO 214 DA LPI, VERIFICAMOS A NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DA SEGUINTE EXIGÊNCIA:“ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº12/08, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS”.

RPI 2082

30/11/2010

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

“DEVE A RECORRENTE APRESENTAR TRADUÇÃO SIMPLES DA AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI”.

RPI 2077

26/10/2010

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1921, DE 30/10/2007, POR ERRO MATERIAL FICA MANTIDA À ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1885, DE 21/02/2007.

RPI 1924

20/11/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CADBURY ADAMS USA LLC

RPI 1921

30/10/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WARNER-LAMBERT COMPANY LLC

RPI 1885

21/02/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1851

27/06/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 817162011 E 817204555.

RPI 1833

21/02/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1705

09/09/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR-SP )

RPI 1635

07/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC também protege tecnologia e design no INPI

284 pedidos de patente e 67 desenhos industriais no mesmo titular.

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