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Dado oficial do INPI

DIATT FETICHE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIATT FETICHE

ST13

BR500000822764334

Classe

30

Pedido

822764334

Registro

822764334

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/00
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/06
  5. Concessão06/06/06
  6. Extinto06/06/26

Registro concedido em 06/06/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/05/2000

Data de registro

06/06/2006

Data de expiração

06/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturais, massas alimentares, sorvetes alimentares, biscoitos feitos de amêndoas, pasta de amêndoas, confeitos à base de amendoim, doces para decoração de árvores de natal, alimentos à base avéia, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolos, decorações comestíveis para bolos, massa para bolos, pó para bolos, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, brioches, cacau, bebidas à base de cacau, produtos de cacau, bombons e balas de caramelos, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, chocolate, bebidas à base de chocolate, comida à base de farinha, confeitos, confeitos para decoração de árvores de natal, cookies (ingl.), decorações comestíveis para bolos, confeitos para doces, farinhas alimentares [incluídos nesta classe], fondants (ingl.) [confeitos], geléias de frutas, gomas de mascar (exceto para uso medicinal), bombons ou balas com hortelã-pimenta, cacau com leite [bebida], chocolate com leite [bebida], macarrão, maioneses, biscoitos de malte, massa para bolos, massas alimentares, massas com ovos, pão, pasta de amêndoas, confeitos de pastilhas, petits fours (ingl.)[pastelaria][balas], pó para bolos, pó para preparar sorvetes, pudins, sorvetes e creme gelados, tortas, waffles, especialmente bombom e chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150120361 (03/06/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: S.P.A. SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2391

01/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1848

06/06/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1837

21/03/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: CHAMPAGNE GEORGES AUBERT SA (BR/RS)

RPI 1638

28/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1550

19/09/2000

S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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