IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2400
03/01/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2400
03/01/2017
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WB) 810100277461 DE 11/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE ESTA FORA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT: TATIANA CAMPELO LOPES.
RPI 2191
02/01/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1845
16/05/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A CLASSE PARA NCL (7) 42 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO
RPI 1834
01/03/2006
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 042329, DE 20/09/2002, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO; INT.MONTAURY PIMENTA, MACHADO E LIOCE
RPI 1834
01/03/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO POPULAR LTDA. (BR/SP).
RPI 1645
16/07/2002
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET. (RJ) 022557, DE 30/05/2001,CES. INFOGLOBO COMUNICAÇÃOES LTDA. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1637
21/05/2002
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME, PROMOVENDO ALTERAÇÃO DE EDITORA GLOBO S/A PARA GLOBOART S/A, SE FOR O CASO.CNPJ: 00396253000126
RPI 1617
02/01/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1547
29/08/2000
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