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Dado oficial do INPI

SUBLIME GAUCHINHA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUBLIME GAUCHINHA

ST13

BR500000822763311

Classe

33

Pedido

822763311

Registro

822763311

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Vigente13/10/29

Registro concedido em 13/10/2009 e em vigor até 13/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

29/05/2000

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.124.9.1

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190354477 (19/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170130247 (07/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2481

24/07/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2174

04/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100304298 (visualizar no Portal INPI), de 12/04/2010

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2009

07/07/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES: 1) THE COCA-COLA COMPANY ( US ) 2) ALIMENTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( BR-SE )

RPI 1635

07/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

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