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Dado oficial do INPI

VIVACE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVACE

ST13

BR500000822757290

Classe

35

Pedido

822757290

Registro

822757290

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/00
  2. Publicação19/12/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/01/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

01/11/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Britânia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de tecido adamascado, tecidos de algodão, tecidos de algodão em riscas [bombazinas], tecidos de algodão estampado [chita], tecidos de algodão transparentes [zefir], tecidos com motivos de bordados, tecidos com motivos desenhados para bordar de cânhamo, tecidos de cetim, tecidos de crepe, tecidos de lã com pelo frisado, tecidos leves de linho ou algodão, tecidos de esparto, tecidos de jutas, tecidos de seda para estampagem, tecidos elásticos, tecidos para estofamento, tecidos para cortinas, tecidos para lençóis, fazendas não-tecidas, feltro, flanelas, forros [tecidos], fustão, jérsei, jutas, marabu, molesquim, morim [tecidos brancos e finos de algodão], panos, panos encerados, panos gomados, raiom [tecidos de seda artificial], rami, seda ou lã aveludada, tafetá feito de crina ou pele de animal, tecidos para remover a maquilagem, tecidos imitando peles de animais, tecidos impermeáveis, tecidos para uso têxtil, tecidos em tricôs, tules e veludos.sado, tecidos leve de linho ou algodão, tecidos de esparto, tecidos de jutas, tecidos de seda para estampagem, tecidos elásticos, tecidos para estofamento, tecidos para cortinas, tecidos para lençóis, fazendas não-tecidas, feltro, flanelas, forros (tecidos), fustão, jérsei, jutas, marabu, molesquím, morim (tecidos branco e fino de algodão), panos, panos encerados, panos gomados, raíom (tecidos de seda artificial), rami, seda ou lã aveludada, tafetá feito de crina ou pele de animal, tecidos para remover a maquilagem, tecidos imitando peles de animais, tecidos impermeáveis, tecidos para uso têxtil, tecidos em tricôs, tules e veludos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1880

16/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1563

19/12/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VIVACE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.