IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819354953 (sobrestado), 821491199(sobrestado), 821577255(sobrestado), 821577263(sobrestado), 821634631 (sobrestado), 821832476 (sobrestado/mesmo titular do pedido em tela), 821833081(sobrestado/outra classe), 821858327 (sobrestado/mesmo titular do pedido em tela) e 822235862 (sobrestado).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO AGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 003515303 (OURO), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 819031518 (LINDOYA GENUINA ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS) e Processo 819091472 (LINDOYA VERÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2498
21/11/2018