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Brasil822753880

PALITO

GRANDIOSE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 9Mista
PALITO

Andamento no INPI

  1. Extinto16/05/23

Registro concedido em 16/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricos para veículos, agendas eletrônicas, alarmes, alarmes de incêndio, amianto (indumentária de-) para proteção contra fogo, amianto (luvas de-) para proteção contra acidentes, ampliação (aparelhos para-) fotografia, amplificadores, antenas, anti-roubo (dispositivos-) (alarme), anti-roubo (instalações elétricas-), antiofuscantes (óculos-), aparelhos para a transmissão de som, aparelhos para efetuar medições elétricos, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, armação de óculos, atrair e matar insetos (aparelho elétrico para-), balanças, binóculos, bóia de salvamento, bússola marítima, bússolas, calculadoras de bolso, calcular (máquinas de-), câmeras cinematográficas, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, campainha elétrica (cigarra), campainha (cigarra), campainhas de porta elétricas, campainhas de porta elétricas, campainhas elétricas (sinetas), campainhas (dispositivos de alarme), carregadores para baterias elétricas, cartuchos para vídeo games (ingl.), cinematográficas (câmeras-), código de barras (aparelho de leituras de-), coletes salva-vidas, coletes de natação, compassos, computador (memórias para-), computador (periféricos de-), computador (programas de-) gravados (programas aplicativos), computador (programas de-) gravados (programas), computador (programas operacionais para-) (gravados), computador (teclados de-), computadores, computadores (impressoras para-), computadores portáteis (laptop (ingl.)), comutação (dispositivos elétricos para-), controle remoto (aparelho de-), detectores, detectores de fumaça, detectores de moedas falsas, dispositivos fotográficos (dispositivo de enquadramento para-) (eslaides), discos compactos (leitores de-), discos compactos (áudio e vídeo), discos compactos rom (ingl.) (memória somente para leitura), discos flexíveis (informática), discos ópticos, dispositivos elétricos para abrir portas, dispositivos para o processamento de dados, dispositivos (fotografias), eslaides, estojo de óculos, estojos especiais para aparelhos e instrumentos de fotografia, estojo para óculos, fax (aparelho de-), fechaduras elétricas, fechos de porta elétricos, ferros de passar, elétricos, ferros de soldar, elétricos, fibras ópticas (filamentos condutores de luz), filme cinematográfico (exposto), fita magnética (unidades de-), (para computadores), fitas magnéticas, fitas magnéticas (aparelhos desmagnetizadores para-), fitas para gravação de som, fitas para limpar cabeçotes de gravação, flutuadores para natação, fumaça (detectores de-), fusíveis, gás (aparelho para análise de-), gravação de som (suportes para-), gravador de fita, gravador de fita cassete, iluminação (bateria para-), impressoras para computadores, indicadores automáticos de perda de pressão nos pneus, indicadores de velocidade, insetos (aparelhos elétricos para atrair e matar), instrumentos de medição, instrumentos de navegação, interfaces (para computadores), interruptores (eletricidade), lanternas (pilhas para-) de bolso, lentes de óculos, limpeza (instrumentos de-) para discos fonográficos, luvas para proteção contra acidentes, máscaras de proteção de soldador (soldagem), máscara de mergulho, megafones, microfones, modems (ingl.), moedas em estacionamento de veículos (portões acionados por-), monitores (máquina, informática), monitores (programas de informática), mouse (equipamento de processamento de dados), notebook (ingl.) (computadores), objetivas (lentes) (ópticas), óculos (cordões para-) (pincene), óculos (correntes para-), óculos (estojos para-), óculos de mira para armas de fogo, óculos de sol, periféricos de computador, pilhas para lanternas de bolso, placas para baterias, rádio para veículos, rádios, radiotelefonia (aparelho de-), radiotelegrafia (aparelhos de-), receptores de áudio e de vídeo, receptores de telefone, regulador de velocidade para toca discos, relógio de ponto, scanners (ingl.) (equipamento de processamento de dados), secador de cópias (fotografia), secadoras para fotografia, som (aparelho de gravação de-), som (aparelhos de reprodução de-), som (fitas para gravação de-), somar (máquinas de-), sonoros (alarmes), telefone (aparelhos de-), telefone (receptores de-), telefonia ou telegrafia sem fio (postes para-), telefônicos (transmissores-), televisão (aparelhos de-), telex (máquina de-), temperatura (indicadores de-), toca-discos, toca-discos (agulhas para-), tomadas, bocais e outros contatos (conexões elétricas), unidades de fita magnética (para computadores), veículos (aparelhos de rádio para-), vídeo (fitas de-), vídeo (monitores de-), videocassetes (aparelhos de-), videocassetes (fitas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/05/2023

RPI 2732

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130236284 (04/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRANDIOSE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Adauto Silva Emerenciano Detalhes do despacho:NOME E SEDES ALTERADAS.

16/10/2012

RPI 2180

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/11/2008

RPI 1977

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/12/2006

RPI 1875

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

PARA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

13/06/2006

RPI 1849

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

19/12/2000

RPI 1563

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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