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Dado oficial do INPI

CASA DECÓR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DECÓR

ST13

BR500000822748339

Classe

41

Pedido

822748339

Registro

822748339

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/01/11
  6. Extinto06/05/25

Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/04/2000

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

7.3.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de eventos de moda, cultura e artístico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2835

06/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230174294 (17/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUERNBERGMESSE BRASIL - FEIRAS E CONGRESSOS LTDA. Procurador: LAUTENSCHLAGER, ROMEIRO E IWAMIZU ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230456444 (21/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230174294 (17/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUERNBERGMESSE BRASIL - FEIRAS E CONGRESSOS LTDA. Procurador: LAUTENSCHLAGER, ROMEIRO E IWAMIZU ADVOGADOS

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200430217 (30/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2612

26/01/2021

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2156

02/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

RPI 2075

13/10/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - C & M EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA

RPI 2028

17/11/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE A SRA. MYRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SÉTIMA-ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 23/12/2003. * INT. SUYANG CASSIANO DE MELO.

RPI 1995

31/03/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1851

27/06/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 820129615. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ORGANIZAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

RPI 1831

07/02/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA. (BR/SP)

RPI 1634

30/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 11 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DECÓR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.