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Dado oficial do INPI

HYALIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYALIX

ST13

BR500000822732149

Classe

5

Pedido

822732149

Registro

822732149

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação19/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão26/06/07
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 26/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/10/2000

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Cuidados da pele (produto médico hidratante com lipossomas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130014485 (24/01/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2345

15/12/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850130014485, DE 24/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2209

07/05/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2170

07/08/2012

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (THE LATIN AMERICA TRADEMARK CORPORATION) PET. (DERS) 002940 DE 08/04/2005. * INT. GUERRA ADV.

RPI 2029

24/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

1-DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA.2- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO TRADUZIDO COM AS ASSINATURAS DOS CEDENTES E DOS CESSIONÁRIOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, ASSIM COMO OS PODERES DO CEDENTE PARA ALIENAR A MARCA.INT. GUERRA. ADV.

RPI 1995

31/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1563

19/12/2000

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