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Dado oficial do INPI

UREADERM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UREADERM

ST13

BR500000822732084

Classe

5

Pedido

822732084

Registro

822732084

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação19/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/06
  5. Concessão26/06/07
  6. Vigente26/06/27

Registro concedido em 26/06/2007 e em vigor até 26/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/10/2000

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

MEGA LABS S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Cuidados da pele (creme medicinal emoliente e umectante com uréia para pele sensível)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240432031 (23/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGA LABS S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: ROEMMERS S.A.I.C.F. [AR] Cessionário: MEGA LABS S.A.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160342170 (28/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ROEMMERS .S.A.I.C.F. Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

RPI 2408

01/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2170

07/08/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2126

04/10/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (THE LATIN AMERICA TRADEMARK CORPORATION) PET. (DERS) 002951 DE 08/04/2005. * INT. GUERRA ADV.

RPI 2029

24/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

1-DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA.2- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO TRADUZIDO COM AS ASSINATURAS DOS CEDENTES E DOS CESSIONÁRIOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, ASSIM COMO OS PODERES DO CEDENTE PARA ALIENAR A MARCA.INT. GUERRA. ADV.

RPI 1995

31/03/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ISDIN, S.A. (ES)

RPI 1947

29/04/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1563

19/12/2000

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