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Dado oficial do INPI

BR500000822722232

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822722232

ST13

BR500000822722232

Classe

38

Pedido

822722232

Registro

822722232

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/10/2007

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38

Data de depósito

15/05/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

XOIP BV

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.2.526.7.127.5.126.4.12

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de portal de telecomunicações com a finalidade de unificar mensagens, a saber a entrega de correio de voz, e-mails, sms (serviços de pequenas mensagens) e fax através de interfaces comuns (tais como, informações através de rede de computadores, voz, tecnologia wap - wireless application protocol, etc.), conversão de diferentes tipos de mensagens (tal como de fax para e-mail, de e-mail para fax, voz para e-mail, texto para fala, etc.)Fornecimento de conexões de telecomunicação para uma rede global de computadores/telefones e fornecimento de serviços de telecomunicações, a saber, serviços de comunicação pessoal (recuperação e gerenciamento de mensagens eletrônicas e/ou dados por telefone)Serviços de gerenciamento de chamadas com valor adicionado e serviços de comunicação pessoal integrados, a saber, número único, ache-me/siga-me, classificação de chamadas, capacidade de procura em múltiplos lugares, roteadores de chamadaFornecimento de conexões de telecomunicação para uma rede global de computadores/telefones e fornecimento de serviços de telecomunicação com a finalidade de fornecer acesso (provedor de acesso) à informações: financeiras, quotação do câmbio de ações na bolsa de valores, taxas de câmbio, informações de vôos e viagens, programas de rádio, horóscopo, previsão do tempo, guia de restaurantes, informações de contas bancárias e banco de dados apresentando informações gerais, locais, internacionais, de negócios, esportes e entretenimento e informação de interesse para áreas geográficas específicas (e para permitir que os consumidores gerenciem informações e dados pessoais, para efetuar transações bancárias, para compra e venda de títulos, para engajar/entrar em apostas legais e para permitir pagamento eletrônico e processamento eletrônico e transmissão de dados para o pagamento de contas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “PROVEDOR DE ACESSO”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 38 REIVINDICADA.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

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