IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2648
05/10/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
48420517000166
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2648
05/10/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200338612 (07/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2635
06/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210078900 (26/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por não apresentarem o uso efetivo do sinal misto.
RPI 2620
23/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200338612 (07/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Tauil e Chequer Advogados
RPI 2608
29/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110458823 (29/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TRANSPORTADORA MC LTDA. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
RPI 2537
20/08/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110445833 (19/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ORGANIZACAO LEAO DO NORTE LIMITADA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 2349
12/01/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110425707 (27/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
RPI 2348
05/01/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110425707 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2011 - Pet.Eletrônica: 810110445833 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2011 - Pet.Eletrônica: 810110458823 (visualizar no Portal INPI), de 29/08/2011
RPI 2141
17/01/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2095
01/03/2011
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2089
18/01/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1875
12/12/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 819643459).
RPI 1839
04/04/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: LATICÍNIOS NOVA ESPERANÇA DO PARANÁ LTDA (SP)OPON: ORGANIZAÇÃO LEÃO DO NORTE LTDA (BA)
RPI 1795
31/05/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ZAPPONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
RPI 1716
25/11/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1546
22/08/2000
Outras marcas de RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
Proteção contínua da sua marca
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