IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/06/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180168710 (14/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DELAWARE CAPITAL FORMATION, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2533
23/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190028868 (01/02/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): DELAWARE CAPITAL FORMATION, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI.
RPI 2519
16/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180237348 (15/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): METAL WORK PNEUMÁTICA DO BRASIL LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2519
16/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180168710 (14/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DELAWARE CAPITAL FORMATION, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160137295 (27/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: METAL WORK PNEUMÁTICA DO BRASIL LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2422
06/06/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2091
01/02/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1851
27/06/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1838
28/03/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1546
22/08/2000
5 pedidos de patente no mesmo titular.
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