IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170136857 (13/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2478
03/07/2018