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Dado oficial do INPI

A PHARMACÊUTICA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A PHARMACÊUTICA

ST13

BR500000822698161

Classe

42

Pedido

822698161

Registro

822698161

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/00
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/06
  5. Concessão26/06/07
  6. Vigente26/06/27

Registro concedido em 26/06/2007 e em vigor até 26/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/06/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

11/10/2000

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.12.3.25

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de manipulação de fórmulas alopáticas, homeopáticas e cosméticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250217267 (29/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RENATO JOSÉ GARCIA DE ALMEIDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170436669 (22/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: RENATO JOSÉ GARCIA DE ALMEIDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140127532 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RENATO JOSE GACIA DE ALMEIDA;ME Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140131750 (10/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RENATO JOSÉ GARCIA DE ALMEIDA - ME Procurador: Geisler Chbane Bosso

RPI 2278

02/09/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MÔNICA FARIA ACCARI DE ALMEIDA - ME

RPI 1990

25/02/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT. PAULA CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA.

RPI 1970

07/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1916

25/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1561

05/12/2000

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