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RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO AO INDEFERIMENTO. INT.:JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
RPI 1987
03/02/2009