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EDITORA ALAÚDE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDITORA ALAÚDE

ST13

BR500000822696975

Classe

35

Pedido

822696975

Registro

822696975

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/00
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/10/2000

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALAÚDE EDITORIAL LTDA EPP

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

20.1.120.7.120.5.1420.1.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos gráficos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160374941 (22/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALAÚDE EDITORIAL LTDA Procurador: JOSUE MERCHAM DE SANTANA

RPI 2403

24/01/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA ALAUDE LTDA ME

RPI 2161

05/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTEROU-SE A CLASSE E RETIROU-SE ITENS DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NA PET. DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.

RPI 1869

31/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL. CUMPRA-SE NA NCL(7).

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1561

05/12/2000

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