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Dado oficial do INPI

SELO DE PUREZA 100% BÚFALO ABCB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE BÚFALOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELO DE PUREZA 100% BÚFALO ABCB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE BÚFALOS

ST13

BR500000822692848

Classe

42

Pedido

822692848

Registro

822692848

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Indeferido14/02/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/02/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

05/10/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE BUFALOS

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de produtos derivados de leite de búfala

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. A matéria-prima (leite) dos produtos a serem certificados (derivados de leite) provém dos animais (búfalas) cujos criadores são associados à requerente. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, a requerente não produz ou comercializa diretamente os produtos a serem certificados; no entanto, seus associados são agentes econômicos com atuação direta no mercado de bens e serviços. Logo, associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA O CONSTANTE NO DOCUMENTO "REGULAMENTO DO SELO DE PUREZA" PRESENTE NOS AUTOS, EM ESPECIAL O ART. 8º, APRESENTE AS PRÁTICAS DE CONTROLE E ANÁLISES PARA CONFIRMAÇÃO DA PUREZA DO PRODUTO, ACOMPANHADAS DE TRADUÇÃO SIMPLES, SE FOR O CASO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 148 DA LPI.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SELO DE PUREZA 100% BÚFALO ABCB ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE BÚFALOS ou a sua marca.

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