IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. A matéria-prima (leite) dos produtos a serem certificados (derivados de leite) provém dos animais (búfalas) cujos criadores são associados à requerente. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, a requerente não produz ou comercializa diretamente os produtos a serem certificados; no entanto, seus associados são agentes econômicos com atuação direta no mercado de bens e serviços. Logo, associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2406
14/02/2017
