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Dado oficial do INPI

G GRANÓLEO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G GRANÓLEO

ST13

BR500000822684420

Classe

29

Pedido

822684420

Registro

822684420

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/02/10
  6. Vigente02/02/30

Registro concedido em 02/02/2010 e em vigor até 02/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/04/2000

Data de registro

02/02/2010

Data de expiração

02/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRANOLEO SA COM E IND DE SEMENTES OLEAG E DERIVADOS

Representantes

SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Manteiga de amendoim, óleo de milho, óleo de soja, óleo de girassol, óleo de arroz, óleo de algodão e proteína de soja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200040856 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRANÓLEO S/A COMÉRCIO DE SEMENTES OLEAGINOSAS E DERIVADOS Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100334717 (30/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRANO ALIMENTOS S.A. Procurador: PAULO LEOPOLDO DAHMER Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento. Mantida a concessão do Registro.

RPI 2230

01/10/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100334717 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2010

RPI 2080

16/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2039

02/02/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2028

17/11/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811809714.

RPI 1916

25/09/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1853

11/07/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE O OBJETO SOCIAL DECLARADO SE LIMITA A "FEIJÃO; SOJA E SEUS SUBPRODUTOS; SEMENTES OLEAGINOSAS".

RPI 1830

31/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

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