IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WEB) 800070211948, DE 08/11/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE EM PETIÇÃO ANTERIOR.INT EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
RPI 1944
08/04/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1919
16/10/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1916
25/09/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR APRESENTAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, EM CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA.
RPI 1850
20/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, DE ACORDO COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO NÃO FOOI DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), LIMITANDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CNTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
RPI 1830
31/01/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1549
12/09/2000
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2014). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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