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Dado oficial do INPI

AGHER PERFUMES DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGHER PERFUMES DO BRASIL

ST13

BR500000822676044

Classe

3

Pedido

822676044

Registro

822676044

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto18/02/20

Registro concedido em 30/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/10/2000

Data de registro

30/06/2009

Data de expiração

30/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERFUMES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME.

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso em cosméticaÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁguas de cheiroProdutos para alisar (engomar)Almíscar (perfumaria)Âmbar (perfumes)Leite de amêndoas para uso cosméticoÓleos essenciais aromáticosPreparações cosméticas para banhosProdutos para barbearBatons para os lábiosMáscaras de belezaPreparações bronzeadorasPreparações para ondular os cabelosTinturas para os cabelosCera para depilaçãoProdutos cosméticos para os cíliosCremes para clarear a peleCosméticosCremes cosméticosProdutos depilatóriosDescolorantes para uso em cosméticaSabonete desodoranteDesodorante para o uso pessoalPreparações cosméticas para emagrecimentoEsmalte para as unhasExtrato de floresBases para perfumes de floresMistura de fragrânciasGeléia de petróleo vasilina para uso cosméticoÓleo de jasmimLápis de sobrancelhasLápis para uso em cosméticosLaquê para os cabelosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasÓleos essenciais de limõesLoções capilaresLoções para uso em cosméticoLoções pós-barbaPó para maquiagem para o rostoProduto neutralizador para permanentes nos cabelosÓleos de amêndoasÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos para toaleteÓleos para perfumariaÓleos para uso cosméticoProdutos de perfumariaPerfumesSabões contra a transpiração dos pésPomadas para uso cosméticosProdutos para maquiagemProdutos para remover a maquiagemProdutos para remover a pinturaRímelSabão para barbearSabonete de amêndoasSabonetesSabonetes antitranspirantesSais de banho, exceto para uso medicinalCosméticos para as sombrancelhasTalco para toaleteTinturas cosméticasProdutos de toaleteSabonetes contra transpiraçãoProdutos de toalete contra a transpiraçãoProdutos para o cuidado das unhasXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2563

18/02/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2008

30/06/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 1919

16/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

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