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Dado oficial do INPI

DIPLOMAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIPLOMAT

ST13

BR500000822674599

Classe

20

Pedido

822674599

Registro

822674599

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão12/06/07
  6. Extinto27/02/20

Registro concedido em 12/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

02/10/2000

Data de registro

12/06/2007

Data de expiração

12/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMPORTADORA E EXPORTADORA JIMMY LIMITADA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Bandejas não metálicas *, barris não metálicos, baú para brinquedos, caixas de madeira ou em matérias plásticas, cestos não metálicos, cofres não metálicos, decorações em matérias plásticas para mantimentos, estojos de madeira ou em matérias plásticas, invólucros para garrafas, de madeira, recipientes de plástico para embalagem, recipientes para combustíveis líquidos, não metálicos, reservatórios, exceto em metal ou alvenaria, tonéis não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2564

27/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190153962 (20/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190153962 (20/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170185614 (12/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IMPORTADORA E EXPORTADORA JIMMY LIMITADA Procurador: Silvio Darré Júnior

RPI 2426

04/07/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GOLDEN TOUCH COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 1985

20/01/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

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